Publicações do processo

0000952-94.2026.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000952-94.2026.5.18.0016 REQUERENTE: HUMBERTO RIBEIRO SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5373a82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Registre-se. Intimem-se. Após intimação, deverá o requerente, em 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação devidamente retificados, com a inclusão dos honorários devidos aos procuradores do STIUEG, conforme determinado na decisão de fls. 654/656. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO RIBEIRO SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000952-94.2026.5.18.0016 REQUERENTE: HUMBERTO RIBEIRO SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5373a82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Registre-se. Intimem-se. Após intimação, deverá o requerente, em 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação devidamente retificados, com a inclusão dos honorários devidos aos procuradores do STIUEG, conforme determinado na decisão de fls. 654/656. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

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