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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000952-92.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: FABRICIO MEDEIROS RECLAMADO: V + INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8653c2b proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. A ré foi citada por domicílio eletrônico, cuja ciência foi confirmada com data de 08/08/2026, com decurso do prazo em 02/09/2026. Assim, ante a inércia da ré, que apesar de regularmente citada deixou findar in albis o prazo para contestar os pedidos da parte autora, comino os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 844/CLT c/c o art. 20 da Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de periculosidade. Para o encargo nomeio o Sr. Laerte Mello Soares, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEDEIROS
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