Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT14 · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000952-90.2025.5.14.0000 REQUERENTE: SIZELMO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b4720 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, para deliberação. Considerando que houve o efetivo pagamento do débito exequendo, conforme consta da Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento de Id. b080dd2, delibero: 1 - Extingue-se o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 2 - Informe-se as partes que os comprovantes de pagamento podem ser obtidos através do link de acesso aos dados de resgate fornecido pelo Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx). 3 - Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - S.M.D.O.
TRT14 · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000952-90.2025.5.14.0000 REQUERENTE: SIZELMO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b4720 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, para deliberação. Considerando que houve o efetivo pagamento do débito exequendo, conforme consta da Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento de Id. b080dd2, delibero: 1 - Extingue-se o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 2 - Informe-se as partes que os comprovantes de pagamento podem ser obtidos através do link de acesso aos dados de resgate fornecido pelo Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx). 3 - Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.