Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0000952-83.2011.5.15.0152 AUTOR: ODEVAL APARECIDO PEREIRA RÉU: AJAPEG INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4771d21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALEX RODRIGUES ROSA IFANGER e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o prazo recursal legal, mantendo-se os valores bloqueados pelo poder geral de cautela, independentemente de nova intimação, o sócio embargante terá o prazo de 15 dias do art. 134, do CPC, para impugnação ao IDPJ e, em igual e subesequente prazo, o exequente poderá ofertar sua réplica. Ao final, tornem conclusos para julgamento do incidente. Custas pela parte executada, na forma do caput do art. 789-A, da CLT., no valor de R$ 44,26 (art. 789-A da CLT, inciso V). Intimem-se. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO GALHARDI NETO
- ALEX RODRIGUES ROSA IFANGER
- AJAPEG INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0000952-83.2011.5.15.0152 AUTOR: ODEVAL APARECIDO PEREIRA RÉU: AJAPEG INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4771d21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALEX RODRIGUES ROSA IFANGER e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o prazo recursal legal, mantendo-se os valores bloqueados pelo poder geral de cautela, independentemente de nova intimação, o sócio embargante terá o prazo de 15 dias do art. 134, do CPC, para impugnação ao IDPJ e, em igual e subesequente prazo, o exequente poderá ofertar sua réplica. Ao final, tornem conclusos para julgamento do incidente. Custas pela parte executada, na forma do caput do art. 789-A, da CLT., no valor de R$ 44,26 (art. 789-A da CLT, inciso V). Intimem-se. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODEVAL APARECIDO PEREIRA