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0000952-76.2021.5.09.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumSen 0000952-76.2021.5.09.0095 EXEQUENTE: ISRAEL NUNES LORENA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2c089 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara em razão da interposição de Agravo de Petição. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a) DECISÃO 1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, PROCESSE-SE o Agravo de Petição interposto pelo(a) União. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso, no prazo legal. 3. Após o decurso de prazo acima, REMETAM-SE os autos ao E. TRT com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 03 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL NUNES LORENA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumSen 0000952-76.2021.5.09.0095 EXEQUENTE: ISRAEL NUNES LORENA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2c089 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara em razão da interposição de Agravo de Petição. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a) DECISÃO 1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, PROCESSE-SE o Agravo de Petição interposto pelo(a) União. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso, no prazo legal. 3. Após o decurso de prazo acima, REMETAM-SE os autos ao E. TRT com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 03 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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