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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a6432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, para que encaminhe aos autos cópia integral e atualizada do Inquérito Civil instaurado a partir do PP nº 000341.2024.12.004/6, inclusive eventuais despachos, manifestações técnicas, documentos produzidos após a instauração, diligências realizadas, propostas de TAC, respostas das investigadas e eventual conclusão do procedimento. O pedido se justifica porque a documentação já encaminhada pelo MPT demonstra que o procedimento preparatório evoluiu para Inquérito Civil, tendo sido consignado, inclusive, que o trabalhador era o único Auxiliar de Produção sem treinamento para operar máquinas e que se atribuía à ausência de treinamento a causa do grave acidente ocorrido no primeiro dia de trabalho. Prazo de dez dias. Por medida de economia e celeridade, cópia do presente despacho terá força de ofício. /irrs CONCORDIA/SC, 05 de setembro de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENI DUTRA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a6432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, para que encaminhe aos autos cópia integral e atualizada do Inquérito Civil instaurado a partir do PP nº 000341.2024.12.004/6, inclusive eventuais despachos, manifestações técnicas, documentos produzidos após a instauração, diligências realizadas, propostas de TAC, respostas das investigadas e eventual conclusão do procedimento. O pedido se justifica porque a documentação já encaminhada pelo MPT demonstra que o procedimento preparatório evoluiu para Inquérito Civil, tendo sido consignado, inclusive, que o trabalhador era o único Auxiliar de Produção sem treinamento para operar máquinas e que se atribuía à ausência de treinamento a causa do grave acidente ocorrido no primeiro dia de trabalho. Prazo de dez dias. Por medida de economia e celeridade, cópia do presente despacho terá força de ofício. /irrs CONCORDIA/SC, 05 de setembro de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSECLIR DEOLA - PERCIO PALLETS LTDA - MARINEZ DEOLA PERCIO
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