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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av. Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000952-65.2024.8.16.0050 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sirlene Pissoleto Gobis em face do Município de Bandeirantes/PR, que objetiva o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A parte exequente apresentou memória de cálculo cumulando a taxa SELIC com juros moratórios (mov. 117.2). 2. Embora o acórdão não tenha fixado expressamente o índice aplicável (mov. 16.1 do RecIno nº 0000952-65.2024.8.16.0050), nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas condenações contra a Fazenda Pública incide exclusivamente a taxa SELIC para fins de atualização e compensação da mora, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice ou percentual de juros. 3. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo retificada, observando a aplicação exclusiva da taxa SELIC. 4. Com a conta adequada, venham conclusos para expedição do ofício requisitório (mov. 93.1). 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes/PR, datado e assinado digitalmente. FABIANA JANUÁRIO PESSEGHINI Juíza de Direito