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0000952-62.2013.8.19.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única · Despacho

    1) Tendo em vista os documentos comprobatórios de id. 327, DEFIRO a adequação do polo ativo para Espólio de Carlos Ribeiro, devendo o cartório promover as anotações e alterações cabíveis no sistema. 2) No que se refere à primeira ré, CREDIBOM, verifico que a documentação extraída da Receita Federal, embora indique como presidente Aralton Nascimento Lima, não se mostra suficiente à identificação de sua atual representação processual. Com efeito, o falecimento de antigo administrador da pessoa jurídica não importa transferência de sua representação ao respectivo espólio, tratando-se de sujeitos jurídicos distintos. Ademais, há notícia de que a cooperativa foi submetida a regime de liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil e, posteriormente, à falência, circunstância que, se confirmada, importa sua representação em juízo pela respectiva administração judicial, na forma do art. 75, V, do CPC. 3) Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça a atual situação jurídica da CREDIBOM, indicando, em especial, eventual processo falimentar em curso, respectivo Juízo e administrador judicial, mediante documentação comprobatória. 4) Após, novamente conclusos para deliberação.

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