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0000952-19.2026.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000952-19.2026.5.09.0122 AUTOR: WANDERSON SILVA NASCIMENTO RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA CHEFF JURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44f59b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da manifestação da parte autora de id. 86aa1a0. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Nada obstante as alegações do procurador do autor de id. 86aa1a0, ao ser intimado da data da audiência, as partes são cientificadas das consequências de suas ausências, sendo que a ausência de comunicação entre a parte e seu procurador não constituem motivo justificável para o não comparecimento ao ato, não podendo ser acatado como legalmente justificado. 2. Pelo acima exposto e, não havendo motivo que justifique a ausência do autor na audiência inicial realizada, mantenho a cobrança de custas processuais em caso de ajuizamento de nova demanda. 3. Intime-se o autor e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Panificadora e Confeitaria Cheff Jura Ltda

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000952-19.2026.5.09.0122 AUTOR: WANDERSON SILVA NASCIMENTO RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA CHEFF JURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44f59b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da manifestação da parte autora de id. 86aa1a0. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Nada obstante as alegações do procurador do autor de id. 86aa1a0, ao ser intimado da data da audiência, as partes são cientificadas das consequências de suas ausências, sendo que a ausência de comunicação entre a parte e seu procurador não constituem motivo justificável para o não comparecimento ao ato, não podendo ser acatado como legalmente justificado. 2. Pelo acima exposto e, não havendo motivo que justifique a ausência do autor na audiência inicial realizada, mantenho a cobrança de custas processuais em caso de ajuizamento de nova demanda. 3. Intime-se o autor e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SILVA NASCIMENTO

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