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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd4831 proferido nos autos. DESPACHO PJe Indefiro o requerimento de expedição de ofício ou bloqueio judicial em face do Banco Itaú Unibanco S.A. (ID 7cdbfcf). Compulsando os autos, verifica-se que o alvará eletrônico ID 3a881cc foi expedido e a transferência realizada em estrita observância aos dados bancários previamente indicados e habilitados nos autos. A alegação de retenção indevida de valores pela instituição financeira, em razão de débito automático em conta de titularidade da patrona, trata-se de questão de natureza privada e estranha ao objeto desta execução trabalhista. Uma vez que o Juízo cumpriu com a sua obrigação de liberar os valores conforme os dados fornecidos no momento da expedição, a responsabilidade pela gestão e integridade do numerário depositado na conta de destino, após a efetiva compensação pelo banco, recai sobre a titular da conta. Não cabe a este Juízo intervir em contratos bancários privados ou em retenções efetuadas pela instituição financeira após o regular cumprimento da ordem judicial de pagamento. Intime-se a parte. Após, sobreste-se novamente o feito, nos termos do despacho ID 5f524ea. 80977 ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DIAS MARQUES - FLORIANO MARQUES NETO - MARIA DAS GRACAS MATOS
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