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0000952-17.2024.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000952-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON GEOVANE MELO RECLAMADO: BAHREL COZINHA & BAR LTDA, ADIEL ISRAEL DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440f00d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de Agravo de Instrumento anexado aos autos sob o ID. dc6df5c, interposto pelo 2º executado, contra decisão que denegou seguimento ao Agravo de Petição. Há pedido de tutela de urgência consistente na atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, cuja apreciação compete ao Tribunal, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Regular a representação processual da Agravante, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o referido recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, manifestarem-se quanto ao Agravo de Instrumento e ao Agravo de Petição constante do ID. c15c3be, prazo e fins legais (CLT, art. 900). Aguarde-se ainda cumprimento do mandado de id. 1f2e11c. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GEOVANE MELO

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000952-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON GEOVANE MELO RECLAMADO: BAHREL COZINHA & BAR LTDA, ADIEL ISRAEL DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440f00d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de Agravo de Instrumento anexado aos autos sob o ID. dc6df5c, interposto pelo 2º executado, contra decisão que denegou seguimento ao Agravo de Petição. Há pedido de tutela de urgência consistente na atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, cuja apreciação compete ao Tribunal, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Regular a representação processual da Agravante, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o referido recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, manifestarem-se quanto ao Agravo de Instrumento e ao Agravo de Petição constante do ID. c15c3be, prazo e fins legais (CLT, art. 900). Aguarde-se ainda cumprimento do mandado de id. 1f2e11c. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAHREL COZINHA & BAR LTDA - ADIEL ISRAEL DA COSTA

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