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0000951-98.2026.8.16.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000951-98.2026.8.16.0183 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$296.010,00 Exequente(s): MARCOLINA & GNOATTO LTDA Executado(s): DIEGO JONATHAN LORENI DECISÃO INICIAL Vistos, 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte autora, MARCOLINA & GNOATTO LTDA, em face da parte ré, DIEGO JONATHAN LORENI, todos devidamente qualificados nos autos (mov. 1.1), para entrega de coisa incerta, por meio da qual a parte exequente pretende a satisfação da obrigação consistente na entrega de 2.530 (duas mil quinhentas e trinta) sacas de soja comercial de 60 kg. Juntou documentos (mov. 1.2. e seguintes). É o breve relato. DECIDO. 2. Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL. 3. Cite-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, entregar a coisa devida, consistente em 2.530 (duas mil quinhentas e trinta) sacas de soja comercial de 60 kg, ou, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de prévia garantia do juízo, no prazo legal. 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, reduzidos pela metade em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo legal. 5. Não efetuada a entrega da coisa no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 807 a 809 do Código de Processo Civil. 6. Expeça-se mandado de citação e demais atos necessários. Intimem-se. Diligências legais. São João, 02 de junho de 2026. Jean Rodrigues Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São João

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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