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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000951-61.2026.5.18.0129 AUTOR: ARLETH DE CARVALHO FONSECA RÉU: THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1ec37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ARLETH DE CARVALHO FONSECA e THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA., nos termos da petição de ID eec2333, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensado o recolhimento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as devidas baixas. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLETH DE CARVALHO FONSECA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000951-61.2026.5.18.0129 AUTOR: ARLETH DE CARVALHO FONSECA RÉU: THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1ec37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ARLETH DE CARVALHO FONSECA e THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA., nos termos da petição de ID eec2333, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensado o recolhimento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as devidas baixas. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA.