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0000951-57.2026.5.09.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000951-57.2026.5.09.0664 AUTOR: LUIZ DE SOUZA RIBEIRO RÉU: WILSON DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16451b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls.44/45, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 240,00, pelo autor, dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023, não se faz necessária a intimação do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Federal. Retirem-se os autos da pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se. Intimem-se as partes. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVA & CIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000951-57.2026.5.09.0664 AUTOR: LUIZ DE SOUZA RIBEIRO RÉU: WILSON DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16451b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls.44/45, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 240,00, pelo autor, dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023, não se faz necessária a intimação do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Federal. Retirem-se os autos da pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se. Intimem-se as partes. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE SOUZA RIBEIRO

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