Publicações do processo

0000951-41.2024.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000951-41.2024.5.08.0119 RECLAMANTE: NADILSON DOS REIS SILVA RECLAMADO: FRONTAL EXPRESS TRANSPORTADORA RODOVIARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e2bd6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que eventual homologação do acordo pactuado será mediante decisão e não via audiência de conciliação, às partes para que tomem ciência da planilha de atualização dos cálculos, ID 4ccb7f7, manifestando-se no prazo de 48 horas. Por oportuno, destaca-se que o prazo para pagamento do acordo terá início após sua efetiva homologação. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação das partes. ANANINDEUA/PA, 02 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RAMOS DA SILVA - JOSE APARECIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000951-41.2024.5.08.0119 RECLAMANTE: NADILSON DOS REIS SILVA RECLAMADO: FRONTAL EXPRESS TRANSPORTADORA RODOVIARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e2bd6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que eventual homologação do acordo pactuado será mediante decisão e não via audiência de conciliação, às partes para que tomem ciência da planilha de atualização dos cálculos, ID 4ccb7f7, manifestando-se no prazo de 48 horas. Por oportuno, destaca-se que o prazo para pagamento do acordo terá início após sua efetiva homologação. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação das partes. ANANINDEUA/PA, 02 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADILSON DOS REIS SILVA

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