Publicações do processo

0000951-39.2026.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000951-39.2026.5.18.0201 AUTOR: SAVIO GUILHERME TAVARES LAMEIRA RÉU: GARRA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be249c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SÁVIO GUILHERME TAVARES LAMEIRA em face de GARRA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME, decido declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança e execução das contribuições previdenciárias do período contratual alegado, extinguindo o pleito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Quanto aos demais pedidos, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.966,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 148.300,36, das quais fica isento em virtude do deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO GUILHERME TAVARES LAMEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000951-39.2026.5.18.0201 AUTOR: SAVIO GUILHERME TAVARES LAMEIRA RÉU: GARRA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be249c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SÁVIO GUILHERME TAVARES LAMEIRA em face de GARRA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME, decido declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança e execução das contribuições previdenciárias do período contratual alegado, extinguindo o pleito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Quanto aos demais pedidos, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.966,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 148.300,36, das quais fica isento em virtude do deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARRA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.