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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000951-35.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: EMERSON GOMES DOS REIS RECLAMADO: BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a13cbf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos manifestação da reclamada, na qual requer a observância do acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, já transitado em julgado, especialmente quanto à modalidade e à data da extinção contratual. A reclamada sustenta que o acórdão afastou o reconhecimento da rescisão indireta, reconhecendo que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do reclamante, em modalidade equivalente ao pedido de demissão, com desligamento em 25/06/2025, sem projeção do aviso-prévio. Aduz, ainda, que a baixa na CTPS Digital já teria sido realizada nessa data, conforme consignado no próprio acórdão, e que não subsiste a determinação de baixa em 31/07/2025, tampouco a multa cominatória dela decorrente. Da análise dos autos, verifico que assiste razão à reclamada, uma vez que o título executivo judicial é constituído pelo acórdão transitado em julgado, que substituiu a sentença nos capítulos objeto de reforma. Assim, devem ser observados os parâmetros nele fixados quanto à modalidade de desligamento e à data de término do contrato, não prevalecendo determinação posterior incompatível com o comando exequendo. Considerando, ainda, a informação de que a baixa contratual já foi realizada em 25/06/2025, não há providência adicional a ser exigida quanto à anotação da CTPS, nem fundamento para a incidência de multa cominatória baseada na determinação de baixa em data diversa. Diante do exposto, defiro os requerimentos formulados pela Reclamada para: I) Reconhecer, para fins de cumprimento do título executivo judicial, que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do Reclamante, em modalidade equivalente ao pedido de demissão, com data de desligamento em 25/06/2025, sem projeção do aviso-prévio; II) Tornar sem efeito a determinação constante do despacho de Id. 93625b4 quanto à realização de baixa na CTPS Digital em 31/07/2025; III) Afastar a incidência da multa cominatória vinculada à referida determinação, conforme teor do v. Acórdão de ID. 1444283; IV) Sem prejuízo das ordens acima, aguarde-se a juntada da planilha de cálculos pelo reclamante, conforme teor do despacho de ID. 2bcc3e7. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA