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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000951-28.2024.5.07.0003 RECORRENTE: DAYSE FERREIRA LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: DAYSE FERREIRA LOPES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f4953 proferida nos autos. ROT 0000951-28.2024.5.07.0003 - 3ª Turma REPERCUSSÃO GERAL Vistos etc... Trata-se de petição apresentada pela reclamada informando a prolação de decisão pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação Constitucional nº 95.400/CE, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar anterior acórdão proferido por este Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e determinar a suspensão do feito. Considerando que a decisão proferida pela Suprema Corte possui efeito vinculante e eficácia erga omnes em relação à matéria discutida, a qual guarda direta correlação com o Tema nº 1.389 da Repercussão Geral do STF (licitude de formas alternativas de contratação e reconhecimento de vínculo empregatício); DETERMINO: O sobrestamento (suspensão) do trâmite da presente Reclamação Trabalhista e de seus respectivos atos processuais.O aguardo do julgamento de mérito e a definitiva fixação da tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema nº 1.389.Intimem-se as partes acerca desta decisão. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYSE FERREIRA LOPES
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAUDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARA - COOPERNORDESTE / CE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000951-28.2024.5.07.0003 RECORRENTE: DAYSE FERREIRA LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: DAYSE FERREIRA LOPES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f4953 proferida nos autos. ROT 0000951-28.2024.5.07.0003 - 3ª Turma REPERCUSSÃO GERAL Vistos etc... Trata-se de petição apresentada pela reclamada informando a prolação de decisão pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação Constitucional nº 95.400/CE, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar anterior acórdão proferido por este Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e determinar a suspensão do feito. Considerando que a decisão proferida pela Suprema Corte possui efeito vinculante e eficácia erga omnes em relação à matéria discutida, a qual guarda direta correlação com o Tema nº 1.389 da Repercussão Geral do STF (licitude de formas alternativas de contratação e reconhecimento de vínculo empregatício); DETERMINO: O sobrestamento (suspensão) do trâmite da presente Reclamação Trabalhista e de seus respectivos atos processuais.O aguardo do julgamento de mérito e a definitiva fixação da tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema nº 1.389.Intimem-se as partes acerca desta decisão. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA