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0000951-26.2022.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000951-26.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: GUILHERME FREIRE VOSS RECLAMADO: ACADEMIA MOVIMENT LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1daa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa proposto em face de DUNAMIS ENERGIA LTDA, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, considerando as diligências infrutíferas anteriores e os pedidos formulados às fls. 446-8, prossiga-se a execução com a consulta aos convênios Sniper e Censec, assim como a inclusão dos devedores no Serasajud. Incidente não sujeito a custas. Intimem-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FREIRE VOSS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000951-26.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: GUILHERME FREIRE VOSS RECLAMADO: ACADEMIA MOVIMENT LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1daa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa proposto em face de DUNAMIS ENERGIA LTDA, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, considerando as diligências infrutíferas anteriores e os pedidos formulados às fls. 446-8, prossiga-se a execução com a consulta aos convênios Sniper e Censec, assim como a inclusão dos devedores no Serasajud. Incidente não sujeito a custas. Intimem-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA MOVIMENT LTDA - ME

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