Publicações do processo

0000950-96.2026.5.06.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000950-96.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: ANA CAROLINA GOMES DE LIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9305f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.o 18/2023, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023. Considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n. 04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato Conjunto Presidência nº 003/2024 de 19/02/2024, DETERMINO: 1. Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato); 2. Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC 1º. Grau - Recife para audiência de tentativa de conciliação; 3. Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral; 5. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para direcionamento. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000950-96.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: ANA CAROLINA GOMES DE LIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9305f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.o 18/2023, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023. Considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n. 04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato Conjunto Presidência nº 003/2024 de 19/02/2024, DETERMINO: 1. Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato); 2. Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC 1º. Grau - Recife para audiência de tentativa de conciliação; 3. Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral; 5. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para direcionamento. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA GOMES DE LIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.