Publicações do processo

0000950-69.2015.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000950-69.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES FERNANDES RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6077f98 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Recebem-se os autos retornados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme acórdão proferido pela 7ª Turma (ID b184847), foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada SERASA S.A., mantendo-se integralmente a r. decisão de Embargos à Execução (ID 704b5d2) quanto à inviabilidade de aplicação da Súmula nº 340 do TST (diante da fixação expressa do divisor 220 no título executivo transitado em julgado) e quanto à correção dos reflexos das horas extras deferidos. Subsequentemente, em julgamento de Embargos de Declaração (ID 50074b7), a 7ª Turma acolheu a medida apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Diante do trânsito em julgado e da manutenção integral dos critérios homologados, prossiga-se na execução com base na atualização dos cálculos efetuada pela Secretaria da Vara (#id:0e78896): a) considerando os pagamentos e liberações já ocorridos nos autos (levantamento de R$ 12.362,94 em 19/09/2025 e do valor incontroverso de R$ 185.413,25 em 08/10/2025), libere-se o remanescente do depósito de R$ 273.927,82 (08/10/2025) da seguinte forma: R$38.173,33 ao reclamante, integralizando a totalidade de seu crédito líquido; R$3.000,00 à Sra. Perita Marinês de Oliveira; R$44,26 à União, referente às custas processuais de execução; R$47.296,98 à União, referente às contribuições previdenciárias (valor parcial). Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do valor remanescente das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.106,02 (08/10/2025), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de dez dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, restará extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria registrar através de sentença, para fins estatísticos do e-Gestão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERASA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000950-69.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES FERNANDES RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6077f98 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Recebem-se os autos retornados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme acórdão proferido pela 7ª Turma (ID b184847), foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada SERASA S.A., mantendo-se integralmente a r. decisão de Embargos à Execução (ID 704b5d2) quanto à inviabilidade de aplicação da Súmula nº 340 do TST (diante da fixação expressa do divisor 220 no título executivo transitado em julgado) e quanto à correção dos reflexos das horas extras deferidos. Subsequentemente, em julgamento de Embargos de Declaração (ID 50074b7), a 7ª Turma acolheu a medida apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Diante do trânsito em julgado e da manutenção integral dos critérios homologados, prossiga-se na execução com base na atualização dos cálculos efetuada pela Secretaria da Vara (#id:0e78896): a) considerando os pagamentos e liberações já ocorridos nos autos (levantamento de R$ 12.362,94 em 19/09/2025 e do valor incontroverso de R$ 185.413,25 em 08/10/2025), libere-se o remanescente do depósito de R$ 273.927,82 (08/10/2025) da seguinte forma: R$38.173,33 ao reclamante, integralizando a totalidade de seu crédito líquido; R$3.000,00 à Sra. Perita Marinês de Oliveira; R$44,26 à União, referente às custas processuais de execução; R$47.296,98 à União, referente às contribuições previdenciárias (valor parcial). Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do valor remanescente das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.106,02 (08/10/2025), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de dez dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, restará extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria registrar através de sentença, para fins estatísticos do e-Gestão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES FERNANDES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.