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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000950-61.2026.5.09.0021 AUTOR: ROSILEI ANTONIO DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0cd7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação proposta por ROSILEI ANTONIO DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, declaro prescritos os efeitos pecuniários das parcelas com exigibilidade anterior a 29/12/2020 e rejeito os pedidos, nos termos da fundamentação supra - que integra este dispositivo para todos os efeitos legais (CPC, art. 489, §3º). Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.300,00, dispensadas. No manejo de embargos de declaração, atente-se que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos (artigo 489; §3º, do CPC), e que ter-se-á por litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei (artigo 80, I, do CPC). Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEI ANTONIO DA SILVA
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