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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ConPag 0000950-54.2026.5.12.0061 AUTOR: UNIFIOS TEXTIL LTDA RÉU: SERGIO LUIZ GONCALVES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c671f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA UNIFIOS TEXTIL LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em consignação em pagamento em face de SERGIO LUIZ GONCALVES (Espólio de), também qualificado nos autos, nos termos da inicial. Deu a causa o valor de R$11.868,94 e juntou documentos. Os valores foram consignados a título de verbas rescisórias (#2d9b5cd e #fc2a0c5 ). A certidão de óbito foi juntada no #183b972 e a declaração negativa de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da parte trabalhadora junto ao INSS no #e7e0060 Determinou-se o cadastro de HELENITA HAVERROTH GONCALVES (cônjuge sobrevivente) e de OTAVIANO GONÇALVES, BRUNA GONCALVES GOHR, JONATA GONCALVES, MICHEL LUIZ GONCALVES e DANIELA GONCALVES LEBKUCHEN (filhos do trabalhador falecido) como terceiros interessados. A viúva e os cinco filhos do casal foram notificados, por meio do whatsapp, tendo encaminhado a esta Secretaria cópia de certidão de casamento atualizada e documentos de identidade e todos indicaram a conta bancária da viúva genitora para transferência dos valores consignados (#795d84e ). Diante disso, por aplicação do art. 1º da Lei nº 6.858/80, acolho o pedido da consignação dando quitação exclusivamente quanto ao valor depositado podendo os sucessores da parte trabalhadora postularem quaisquer diferenças ou outras verbas por meio de ação própria. O valor consignado deve ser transferido para a conta da viúva HELENITA HAVERROTH GONCALVES certificada no #795d84e , conforme concordância expressa dos cinco filhos do casal. Por se tratar de ação de consignação de pagamento, não há se falar em honorários sucumbenciais. Custas de R$237,37 pela parte consignatária, dispensadas. Intimem-se as partes. Transitado em julgado e cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Nada mais. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIFIOS TEXTIL LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ConPag 0000950-54.2026.5.12.0061 AUTOR: UNIFIOS TEXTIL LTDA RÉU: SERGIO LUIZ GONCALVES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415435a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o teor da certidão obtida perante a Previdência Social (#id:e7e0060 ), na qual consta inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido, determino a notificação inicial dos terceiros interessados para que tomem ciência do valor consignado em juízo e para que, no prazo de 15 dias, conteste a presente ação e/ou informe dados bancários para eventual transferência de valores. A Secretaria deverá diligenciar, primeiramente, em contato por meio de whatsapp, com a filha do trabalhador BRUNA GONCALVES GOHR a fim de esclarecer o endereço e/ou números de contatos da viúva e dos outros filho visando otimizar a notificação dos interessados. Retifique-se a autuação, se necessário. Contestada a ação ou no decurso do prazo, voltem-me conclusos para apreciação. BRUSQUE/SC, 28 de agosto de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIFIOS TEXTIL LTDA
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