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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Processo 0000950-36.2026.8.26.0539 (processo principal 1001068-29.2025.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Anulação - Robson Aparecido Vendrame Simão - - Daiane de Souza Amaro Simão - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.- Estando satisfeita a obrigação, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE, ante apresentação do devido formulário (fls. 28). 3.- A seguir, encerre-se o processamento, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO DE SOUZA AMARO (OAB 432299/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO DE SOUZA AMARO (OAB 432299/SP)
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