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0000950-31.2021.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA AIRR 0000950-31.2021.5.10.0014 AGRAVANTE: JOALDOMAR GOMES ALMEIDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JGA GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (5) D E S P A C H O Em petição, o(s) advogado(s) apresentara(m) renúncia ao mandato. Entretanto, que os documentos juntados (“print” de grupo de whatsapp e texto corrido, de duas páginas, de suposta autoria de Joaldomar, porém sem demonstração de que houve remessa por ele via e-mail ou outro canal ou meio apto a comprovar a vinculação entre o texto e o suposto remetente) não comprovaram a cientificação da(s) parte(s) para providenciar a regularização da representação processual no prazo de 10 dias, nos termos do CPC. Consequentemente, a petição foi indeferida. O Dr. RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR formula pedido de reconsideração, porém não apresenta nenhum documento para demonstrar que houve a comunicação do outorgante para nomeação de sucessor, conforme art. 112 do CPC. Indefere-se. Aguarde-se em secretaria (processo sobrestado). Petição apreciada: id: feaa27a - Manifestação. Publique-se. Brasília, 5 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ISAC GONCALVES SANTOS

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA AIRR 0000950-31.2021.5.10.0014 AGRAVANTE: JOALDOMAR GOMES ALMEIDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JGA GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (5) D E S P A C H O Em petição, o(s) advogado(s) apresentara(m) renúncia ao mandato. Entretanto, que os documentos juntados (“print” de grupo de whatsapp e texto corrido, de duas páginas, de suposta autoria de Joaldomar, porém sem demonstração de que houve remessa por ele via e-mail ou outro canal ou meio apto a comprovar a vinculação entre o texto e o suposto remetente) não comprovaram a cientificação da(s) parte(s) para providenciar a regularização da representação processual no prazo de 10 dias, nos termos do CPC. Consequentemente, a petição foi indeferida. O Dr. RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR formula pedido de reconsideração, porém não apresenta nenhum documento para demonstrar que houve a comunicação do outorgante para nomeação de sucessor, conforme art. 112 do CPC. Indefere-se. Aguarde-se em secretaria (processo sobrestado). Petição apreciada: id: feaa27a - Manifestação. Publique-se. Brasília, 5 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora Intimado(s) / Citado(s) - JGA INVESTIMENTOS LTDA.

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