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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000950-26.2026.8.26.0510 (processo principal 1002688-03.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Guincho São Lucas Ltda. - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante as manifestações da partes, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Emita-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos dos formulários apresentados às fls. 63 e 74. Promova-se, via SISBAJUD, o protocolamento de ordem de desbloqueio do valor constrito às fls. 60. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por D.O.E., para recolher as custas e despesas processuais finais (Art. 55, § único, III, da Lei 9099/95). Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias e, não havendo manifestação, inscreva-se o débito, nos termos do Artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
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