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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000949-67.2026.8.26.0566 (processo principal 1010075-71.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.G.F. - Reitero a determinação para que se manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento, conforme ato ordinatório de fls. 77. Aguarde-se derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o qual poderá acarretar a extinção do feito por abandono, em prejuízo da parte autora. Após, deverá ser remetido expediente postal direcionado ao último endereço fornecido pela parte requerente, advertindo-a quanto à inércia processual e determinando que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. O A.R. valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se, publicando. - ADV: NAARA TALITA COSTA RIBEIRO (OAB 533495/SP)
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