Publicações do processo

0000949-50.2026.5.13.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000949-50.2026.5.13.0026 REQUERENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5988f21 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado no Id. 97e9447, relativo aos honorários sucumbenciais dos ET 0000249-50.2021.5.13.0026, valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição. Custas de 2% pelo executado, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O silêncio do advogado, no prazo de 05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação tácita de quitação. Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do acordo. Comunique-se a homologação do acordo nos presentes autos, cujo processo principal associado tramita no C. TST sob o nº 0000249-50.2021.5.13.0026. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO

  2. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000949-50.2026.5.13.0026 REQUERENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5988f21 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado no Id. 97e9447, relativo aos honorários sucumbenciais dos ET 0000249-50.2021.5.13.0026, valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição. Custas de 2% pelo executado, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O silêncio do advogado, no prazo de 05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação tácita de quitação. Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do acordo. Comunique-se a homologação do acordo nos presentes autos, cujo processo principal associado tramita no C. TST sob o nº 0000249-50.2021.5.13.0026. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO INTER S.A

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