Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000949-41.2021.8.17.3590 AUTOR(A): TEREZINHA MARCELINO DA SILVA RÉU: MARCONDES MARCELINO DA COSTA INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) RÉ, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 219467912, conforme transcrito abaixo: "...Pelo exposto, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora. O objeto da perícia consistirá em apurar a autenticidade da assinatura atribuída à Sra. TEREZINHA MARCELINO DA SILVA, aposta no documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) de Id. 98122816 (página 82). Para a realização do encargo, NOMEIO como perito deste Juízo o Sr. GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS (CPF nº 028.885.264-84 - matrícula nº 296.217-9), lotado no Instituto de Criminalística de Pernambuco – IC/PE. Considerando que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão de Id. 78965526, os honorários periciais serão custeados pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC e das tabelas vigentes do Tribunal de Justiça. INTIME-SE o perito ora nomeado, por meio do e-mail gilson_freitas@hotmail.com, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Fica desde já ciente de que, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade, o pagamento se dará pelos valores fixados na tabela deste Egrégio Tribunal. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para homologação dos honorários e deliberações ulteriores. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 03 de agosto de 2026. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz de Direito." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de setembro de 2026. MARIA DE LOURDES CATANHO PEREIRA DE LYRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000949-41.2021.8.17.3590 AUTOR(A): TEREZINHA MARCELINO DA SILVA RÉU: MARCONDES MARCELINO DA COSTA INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 219467912, conforme transcrito abaixo: "...Pelo exposto, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora. O objeto da perícia consistirá em apurar a autenticidade da assinatura atribuída à Sra. TEREZINHA MARCELINO DA SILVA, aposta no documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) de Id. 98122816 (página 82). Para a realização do encargo, NOMEIO como perito deste Juízo o Sr. GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS (CPF nº 028.885.264-84 - matrícula nº 296.217-9), lotado no Instituto de Criminalística de Pernambuco – IC/PE. Considerando que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão de Id. 78965526, os honorários periciais serão custeados pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC e das tabelas vigentes do Tribunal de Justiça. INTIME-SE o perito ora nomeado, por meio do e-mail gilson_freitas@hotmail.com, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Fica desde já ciente de que, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade, o pagamento se dará pelos valores fixados na tabela deste Egrégio Tribunal. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para homologação dos honorários e deliberações ulteriores. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 03 de agosto de 2026. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz de Direito." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de setembro de 2026. MARIA DE LOURDES CATANHO PEREIRA DE LYRA Diretoria Reg. da Zona da Mata