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0000949-04.2025.8.16.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0000949-04.2025.8.16.0074(Recurso Inominado) Relator(a):Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:24/07/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS DE 45 DIAS PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR. INTERPRETAÇÃO DA LEI N. 751/2011 E DO IRDR N. 0048462-40.2018.8.16.0000. PERÍODO DE RECESSO. NOMENCLATURA QUE NÃO DESCARACTERIZA AS FÉRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, em que houve reconhecimento do direito da servidora ao pagamento do terço constitucional sobre o período de 45 dias de férias previsto na legislação municipal, em razão da interpretação da norma que define o conceito de descanso remunerado para os profissionais do magistério.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a incidência do terço constitucional de férias sobre o período de 45 dias de férias previsto em legislação municipal específica para profissionais do magistério.III. Razões de decidir3. A legislação municipal concede 45 dias de descanso remunerado que se equipara à férias anuais.4. O terço constitucional deve incidir sobre o total de 45 dias, conforme a legislação local e a tese firmada no IRDR n. 0048462-40.2018.8.16.0000.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O terço constitucional de férias deve incidir sobre o total de 45 dias de descanso remunerado previsto na legislação municipal para os profissionais do magistério, conforme estabelecido em norma local e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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