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0000948-78.2026.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000948-78.2026.5.18.0009 AUTOR: CARLA DENISE LEITE FEITOSA RÉU: THIAGO RIOS FABIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fb971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Vistos os autos. Registro de sentença proferida exclusivamente para fins de encerramento da fase de liquidação, ante o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, tudo conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR e em razão das alterações de procedimentos informadas no Ofício Circular TST.CSJT nº 9/2023. Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com observância do disposto no art. 255 do PGC/TRT-18ª Região. CSFP ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DENISE LEITE FEITOSA

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000948-78.2026.5.18.0009 AUTOR: CARLA DENISE LEITE FEITOSA RÉU: THIAGO RIOS FABIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fb971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Vistos os autos. Registro de sentença proferida exclusivamente para fins de encerramento da fase de liquidação, ante o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, tudo conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR e em razão das alterações de procedimentos informadas no Ofício Circular TST.CSJT nº 9/2023. Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com observância do disposto no art. 255 do PGC/TRT-18ª Região. CSFP ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RIOS FABIANO

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