Publicações do processo

0000948-70.2024.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000948-70.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA RECLAMADO: J J DE SOUZA MONITORAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4168990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os fundamentos supra, decido: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAS DA SILVA em desfavor de J J DE SOUZA MONITORAMENTO e SANTOS & SILVA SUPERMERCADO LTDA - EPP. Honorários advocatícios, conforme fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais a ser paga pelo RECLAMANTE, no valor total de R$ 1.580,52, calculadas sobre o valor da causa, porém, dispensadas. Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000948-70.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA RECLAMADO: J J DE SOUZA MONITORAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4168990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os fundamentos supra, decido: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAS DA SILVA em desfavor de J J DE SOUZA MONITORAMENTO e SANTOS & SILVA SUPERMERCADO LTDA - EPP. Honorários advocatícios, conforme fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais a ser paga pelo RECLAMANTE, no valor total de R$ 1.580,52, calculadas sobre o valor da causa, porém, dispensadas. Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & SILVA SUPERMERCADO LTDA - EPP - J J DE SOUZA MONITORAMENTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.