Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000948-65.2026.5.13.0026 AUTOR: EDNALDO CARDOSO FERREIRA RÉU: EBTRANS LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5607dba proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo, na forma requerida na petição de ID f3f4bb0, afronta o Tema 310 do Recurso de Revista Repetitivo do TST (RR – 20563-51.2022.5.04.0731): Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a respeito da aplicação do entendimento acima preconizado, para efeito de pagamento das contribuições previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo. Outrossim, no prazo acima concedido, deverá o advogado subscritor juntar aos autos a procuração outorgada pela empresa EBTRANS LOGÍSTICA LTDA. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO CESAR MORAES DE SOUZA
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000948-65.2026.5.13.0026 AUTOR: EDNALDO CARDOSO FERREIRA RÉU: EBTRANS LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5607dba proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo, na forma requerida na petição de ID f3f4bb0, afronta o Tema 310 do Recurso de Revista Repetitivo do TST (RR – 20563-51.2022.5.04.0731): Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a respeito da aplicação do entendimento acima preconizado, para efeito de pagamento das contribuições previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo. Outrossim, no prazo acima concedido, deverá o advogado subscritor juntar aos autos a procuração outorgada pela empresa EBTRANS LOGÍSTICA LTDA. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO CARDOSO FERREIRA