Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ExProvAS 0000948-33.2020.5.06.0103 EXEQUENTE: JAILSON PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577748 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o estágio atual deste processo, o trânsito em julgado da ação principal e a ausência de prejuízo a quaisquer das partes, determina-se a anexação de todas as peças do processo 0002040-22.2015.5.06.0103 a partir da sentença de mérito para estes autos, bem como a alteração do tipo de ação para o rito ordinário, visto que agora ele será considerado como o processo principal. Caso haja valores existentes no processo acima citado, proceda-se à transferência daqueles para estes autos. Em paralelo, Anexo cópia do presente Despacho no processo (0002040-22.2015.5.06.0103). Feito isso, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Ficam intimadas as partes para ciência. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ExProvAS 0000948-33.2020.5.06.0103 EXEQUENTE: JAILSON PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577748 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o estágio atual deste processo, o trânsito em julgado da ação principal e a ausência de prejuízo a quaisquer das partes, determina-se a anexação de todas as peças do processo 0002040-22.2015.5.06.0103 a partir da sentença de mérito para estes autos, bem como a alteração do tipo de ação para o rito ordinário, visto que agora ele será considerado como o processo principal. Caso haja valores existentes no processo acima citado, proceda-se à transferência daqueles para estes autos. Em paralelo, Anexo cópia do presente Despacho no processo (0002040-22.2015.5.06.0103). Feito isso, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Ficam intimadas as partes para ciência. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.