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0000947-71.2026.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000947-71.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO MAGNO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8639b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(mw) Ao realizar a triagem inicial, constatou-se que, embora a parte autora tenha optado pelo processamento dos autos no formato do "Juízo 100% Digital", deixou de informar corretamente os seus meios telemáticos. Além disso, constatou-se que a parte reclamada possui endereço em zona rural, mas não fora juntado aos autos mapa/croqui de localização. Diante de tais irregularidades, os autos vieram conclusos para despacho. Por ocasião da propositura da presente demanda, o(a) reclamante fez opção pelo “Juízo 100% Digital”, instituído pela Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, e regulamentado, no âmbito deste Egrégio TRT da 23ª Região, pelo Provimento nº 15/2020. Dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ que, no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitidas citação, notificação e intimação por meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do CPC. No mesmo sentido, estabelece o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 15/2020 deste Regional que, no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico, devendo as partes fornecer endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp. O fornecimento desses dados telemáticos constitui requisito indispensável à tramitação do feito na modalidade eleita. Embora a adesão ao “Juízo 100% Digital” seja facultativa, conforme art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ e art. 2º do Provimento nº 15/2020 deste TRT, uma vez exercida a opção, impõe-se o cumprimento das exigências regulamentares necessárias à operacionalização dos atos processuais em ambiente integralmente remoto. A ausência de indicação dos dados telemáticos exigidos impede o regular prosseguimento do feito nessa modalidade, não cabendo a este Juízo alterar, de ofício, a forma de tramitação escolhida pela parte sem oportunizar a devida regularização. No tocante ao endereço da parte reclamada , por situar-se em zona rural, exige-se a juntada de croqui de localização e informações complementares, na forma do inciso V, do art. 13, da Portaria TRT SGP GP N. 125/2023. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, por meio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 05 (cinco) dias: I) indique os dados telemáticos de titularidade do autor, consistentes no endereço eletrônico (e-mail), sob pena de alteração da tramitação do feito para o formato eletrônico comum (presencial); II) junte mapa/croqui de localização da parte reclamada e coordenadas para sua localização, nos termos da Portaria TRT SGP GP N. 125/2023, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Cumprido, proceda a Secretaria às retificações necessárias e, após, volvam-se os autos conclusos para prosseguimento. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MAGNO DE SOUSA SILVA

  2. Lista de distribuição

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Distribuição

    Processo 0000947-71.2026.5.23.0036 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300143300000047245164?instancia=1

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