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0000947-35.2018.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000947-35.2018.5.09.0006 AUTOR: ELIANE TEREZINHA ALVES RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e726f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos em razão da quitação dos valores devidos, exceto INSS, para o qual a parte Executada requereu prazo para pagamento. Curitiba, 31 de agosto de 2026. SANDRA MARA PALMA Diretora de Secretaria DESPACHO Depositados os valores devidos a título de quitação, conforme petição de Id ed695b1, determino as seguintes providências: 1. Com os depósitos em conta judicial quitem-se os credores elencados na conta sob Id f04d37e, EXCETO custas processuais já quitadas diretamente pela parte Executada, e INSS, empregado e empregador, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no derradeiro prazo de dez dias, com respectiva DCTFWeb, sob pena de penhora. Antes, intime-se a parte Autora para que, no prazo de cinco dias, informe os dados necessários à expedição de guia de retirada com ordem de transferência. Informada, expeça-se a guia de retirada. 2. Após, devolvidas as guias quitadas, e comprovado o pagamento do INSS, com DCTFWeb, registrem-se os valores pagos, baixe constrições de crédito e de patrimônio levadas a efeito e, então, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE TEREZINHA ALVES

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000947-35.2018.5.09.0006 AUTOR: ELIANE TEREZINHA ALVES RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e726f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos em razão da quitação dos valores devidos, exceto INSS, para o qual a parte Executada requereu prazo para pagamento. Curitiba, 31 de agosto de 2026. SANDRA MARA PALMA Diretora de Secretaria DESPACHO Depositados os valores devidos a título de quitação, conforme petição de Id ed695b1, determino as seguintes providências: 1. Com os depósitos em conta judicial quitem-se os credores elencados na conta sob Id f04d37e, EXCETO custas processuais já quitadas diretamente pela parte Executada, e INSS, empregado e empregador, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no derradeiro prazo de dez dias, com respectiva DCTFWeb, sob pena de penhora. Antes, intime-se a parte Autora para que, no prazo de cinco dias, informe os dados necessários à expedição de guia de retirada com ordem de transferência. Informada, expeça-se a guia de retirada. 2. Após, devolvidas as guias quitadas, e comprovado o pagamento do INSS, com DCTFWeb, registrem-se os valores pagos, baixe constrições de crédito e de patrimônio levadas a efeito e, então, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A

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