Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000947-02.2026.5.09.0088 AUTOR: BRUNA ESTEFANI TEIXEIRA FARIAS RÉU: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f588 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da petição de #id:268892d , em que as partes informam realização de acordo. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Considerando a ausência de anuência expressa da parte autora na petição mencionada, bem como a inexistência de audiência na qual tenha comparecido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, ratificar os termos do acordo. Para tanto, deverá apresentar nova petição contendo sua anuência expressa aos termos da avença, comparecer presencialmente à Secretaria ou manifestar-se via balcão virtual (das 11h às 17h) no site www.trt9.jus.br, utilizando seu celular ou outro meio eletrônico disponível, sob pena de não homologação do acordo. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Em caso de descumprimento, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000947-02.2026.5.09.0088 AUTOR: BRUNA ESTEFANI TEIXEIRA FARIAS RÉU: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f588 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da petição de #id:268892d , em que as partes informam realização de acordo. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Considerando a ausência de anuência expressa da parte autora na petição mencionada, bem como a inexistência de audiência na qual tenha comparecido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, ratificar os termos do acordo. Para tanto, deverá apresentar nova petição contendo sua anuência expressa aos termos da avença, comparecer presencialmente à Secretaria ou manifestar-se via balcão virtual (das 11h às 17h) no site www.trt9.jus.br, utilizando seu celular ou outro meio eletrônico disponível, sob pena de não homologação do acordo. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Em caso de descumprimento, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ESTEFANI TEIXEIRA FARIAS