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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0000946-44.2026.8.26.0136 (processo principal 1001344-08.2025.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nelson Willians & Advogados Associados - Paulo Sergio Rabelo de Oliveira - Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada quanto às alegações de inexigibilidade da obrigação e ausência de causalidade, e DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão de trânsito em julgado e a cópia da minuta ou formal de partilha homologada nos autos do inventário, com a qualificação completa dos herdeiros, ou, em caso de inércia, para que a parte exequente promova, no referido prazo, a regularização do polo passivo da execução para a inclusão dos sucessores. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Após preclusa a presente decisão e cumprida a determinação supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO SERGIO RABELO DE OLIVEIRA (OAB 266072/SP), JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 535773/SP)