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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000946-30.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: PEDRO VINICIUS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: 5R INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7188 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a parte autora ao distribuir a presente ação, optou pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, nos termos do ATO 304/2021, DETERMINO: I - Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT 12/2022, inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do Rito Ordinário/Sumaríssimo, nos termos do arts 841 e 852-C, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO CSJT GP CGT Nº 1, de 28 de maio de 2018; II - Notifique-se o reclamante para, em 05(cinco) dias, confirmar a adesão à modalidade 100% digital, alertando-o que, em caso de aceitação, todos os atos serão praticados de forma 100% digital, inclusive oitiva de testemunhas e que , será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico(e-mail ou telefone), nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil, e que todas as audiência serão telepresenciais, inclusive para as testemunhas que, eventualmente, venham a ser ouvidas, pelo juízo, bem como nas instâncias superiores. (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). NA OPORTUNIDADE DEVERÁ FORNECER E-MAIL E TELEFONE CELULAR DO(A) RECLAMANTE. III - caso o reclamante mantenha interesse no Juízo 100% digital, intime-se o(a) reclamada , para se manifestar acerca do aceite ou não do processo no formato 100% digital. DESDE JÁ, FICA REGISTRADO QUE SÓ SERÁ MANTIDO O JUÍZO 100% DIGITAL EM CASO DE ACEITAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DA(S) RECLAMADA(S). IV - em caso de desistência ou inércia do reclamante, retire-se o selo 100% digital >> procedimento a cargo da secretária da audiência >> e expeça-se notificação inicial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO VINICIUS SANTOS NASCIMENTO
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