Publicações do processo

0000946-29.2024.8.16.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Imbituva

    Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Imbituva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000946-29.2024.8.16.0092 Processo: 0000946-29.2024.8.16.0092 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$648.000,00 Autor(s): Neri Aldo Messias Réu(s): 1. Considerando que o mapa de mov. 1.11 indica que o imóvel usucapiendo está situado nas proximidades do Rio Imbituvinha e às margens da PR-522, Km 09, bem como a manifestação do Ministério Público no mov. 159, reputo necessária a prévia oitiva dos órgãos públicos competentes antes do saneamento do feito. A providência justifica-se para resguardar o contraditório, prevenir eventual nulidade e verificar possível existência de restrição ambiental, unidade de conservação, área de preservação permanente, faixa de domínio rodoviário ou outro interesse público incidente sobre a área objeto da demanda. Assim, determino a intimação/ofício dos seguintes órgãos, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias, informando eventual interesse, oposição ou restrição incidente sobre o imóvel usucapiendo: a) IBAMA; b) ICMBio; c) DER/PR. 2. Havendo manifestação com insurgência, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se vista às demais partes e ao Ministério Público. 3. Não havendo insurgência, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrumento público de declaração de, ao menos, três testemunhas, em substituição, por ora, à realização de audiência de instrução, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial acerca da suficiência da prova. 4. Após a juntada do instrumento público, ou certificado o decurso do prazo sem apresentação, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo in albis, ou apresentadas as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. 6. Cumpridas todas as determinações acima e inexistindo outras diligências pendentes, venham os autos conclusos para sentença. Int. Neste Juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta II

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.