Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Imbituva
Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000946-29.2024.8.16.0092 Processo: 0000946-29.2024.8.16.0092 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$648.000,00 Autor(s): Neri Aldo Messias Réu(s): 1. Considerando que o mapa de mov. 1.11 indica que o imóvel usucapiendo está situado nas proximidades do Rio Imbituvinha e às margens da PR-522, Km 09, bem como a manifestação do Ministério Público no mov. 159, reputo necessária a prévia oitiva dos órgãos públicos competentes antes do saneamento do feito. A providência justifica-se para resguardar o contraditório, prevenir eventual nulidade e verificar possível existência de restrição ambiental, unidade de conservação, área de preservação permanente, faixa de domínio rodoviário ou outro interesse público incidente sobre a área objeto da demanda. Assim, determino a intimação/ofício dos seguintes órgãos, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias, informando eventual interesse, oposição ou restrição incidente sobre o imóvel usucapiendo: a) IBAMA; b) ICMBio; c) DER/PR. 2. Havendo manifestação com insurgência, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se vista às demais partes e ao Ministério Público. 3. Não havendo insurgência, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrumento público de declaração de, ao menos, três testemunhas, em substituição, por ora, à realização de audiência de instrução, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial acerca da suficiência da prova. 4. Após a juntada do instrumento público, ou certificado o decurso do prazo sem apresentação, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo in albis, ou apresentadas as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. 6. Cumpridas todas as determinações acima e inexistindo outras diligências pendentes, venham os autos conclusos para sentença. Int. Neste Juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta II