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0000946-25.2014.5.05.0031

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000946-25.2014.5.05.0031 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12996fb proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando os termos da certidão de Id 015fde3, liberem-se em favor da parte Exequente os valores que se encontram depositados na conta judicial. Notifique-se para recebimento, podendo informar dados bancários a fim de possibilitar a transferência direta para sua conta. Prazo de cinco dias. 2. Após, remetam-se os autos ao calculista da Vara para atualização do débito exequendo, deduzindo-se os valores efetivamente sacados pela parte Reclamante. 3. Devolvidos os autos, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, considerando o exaurimento das tentativas de cobrança judicial objeto da presente execução, indicar bens da parte executada, livres e desembaraçados, passíveis de penhora, provando a existência, propriedade e localização real, atualizando os cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e correção monetária. Prazo de dez dias. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, deve a Secretaria da Vara atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de 2 (dois) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259. Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, e permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art. 2º da IN 41/2018 c/c o art. 128 do Provimento n. 04/2023 da GCGJT. 5. Fica ciente a parte exequente que o requerimento de medidas genéricas, desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências eventualmente solicitadas, bem como pedidos de reiteração de diligências já realizadas sem êxito serão indeferidas, sem prejuízo de regular contagem do prazo prescricional. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FRANCA DOS SANTOS

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