Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000945-63.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: LAEZIO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA E OUTROS (1) Neste ato, fica a parte, FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA, notificada para ciência do aceite de ID.c50686c, por meio do qual o expert indica a DATA DA PERÍCIA MÉDICA e, assim, adotar a(s) medida(s), cabível(eis) e necessária(s) para sua realização. Perito: MARCO ALESSANDRO FOLTRAN. Data e horário da perícia: dia 21/10/2026 às 14:00h. Favor chegar com 15 minutos de antecedência. Local da realização: Rua Doutor José Lourenço, 870 - sala 410 (4º andar) Edifício Consorte - Aldeota (esquina com a Rua Costa Barros) - Fortaleza/CE. OBSERVAÇÕES: Concede-se às partes, em até 48hs, manifestarem-se acerca da data, local ou horário designado, sendo o silêncio interpretado como anuência. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite, levando para a perícia os documentos e observando regras pertinentes ao caso, tais como: Documentos pessoais. CTPS (caso tenha mais de uma levar todas). Este documento é fundamental. Atestados de Saúde. Exames (antigos e atuais). Receitas (favor não levar frascos vazios de medicamentos, caixas ou cartelas de comprimidos pois não servem como prova). Atestados Médicos pertinentes ao caso. Boletim de Ocorrência, se tiver. Internação Hospitalar, se for o caso. Prontuário médico. CAT, se tiver sido emitida. Comprovante de afastamento pelo INSS (antes, durante e após o tempo em que laborou na reclamada). Organizar os documentos de forma separada e cronológica, para facilitar a compreensão. O perito indefere a participação de profissionais que não estejam amparados na Lei nº 12.842, de 10/072013 (médicos): fisioterapeutas, fonoaudiólogo, psicólogo, engenheiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, preposto, sócio da empresa, dono da empresa, advogados, estagiários de direito ou estudantes, etc. PACAJUS/CE, 04 de setembro de 2026. MIKAEL TENORIO FREIRE
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000945-63.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: LAEZIO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA E OUTROS (1) Neste ato, fica a parte, VICUNHA TEXTIL S/A., notificada para ciência do aceite de ID.c50686c, por meio do qual o expert indica a DATA DA PERÍCIA MÉDICA e, assim, adotar a(s) medida(s), cabível(eis) e necessária(s) para sua realização. Perito: MARCO ALESSANDRO FOLTRAN. Data e horário da perícia: dia 21/10/2026 às 14:00h. Favor chegar com 15 minutos de antecedência. Local da realização: Rua Doutor José Lourenço, 870 - sala 410 (4º andar) Edifício Consorte - Aldeota (esquina com a Rua Costa Barros) - Fortaleza/CE. OBSERVAÇÕES: Concede-se às partes, em até 48hs, manifestarem-se acerca da data, local ou horário designado, sendo o silêncio interpretado como anuência. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite, levando para a perícia os documentos e observando regras pertinentes ao caso, tais como: Documentos pessoais. CTPS (caso tenha mais de uma levar todas). Este documento é fundamental. Atestados de Saúde. Exames (antigos e atuais). Receitas (favor não levar frascos vazios de medicamentos, caixas ou cartelas de comprimidos pois não servem como prova). Atestados Médicos pertinentes ao caso. Boletim de Ocorrência, se tiver. Internação Hospitalar, se for o caso. Prontuário médico. CAT, se tiver sido emitida. Comprovante de afastamento pelo INSS (antes, durante e após o tempo em que laborou na reclamada). Organizar os documentos de forma separada e cronológica, para facilitar a compreensão. O perito indefere a participação de profissionais que não estejam amparados na Lei nº 12.842, de 10/072013 (médicos): fisioterapeutas, fonoaudiólogo, psicólogo, engenheiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, preposto, sócio da empresa, dono da empresa, advogados, estagiários de direito ou estudantes, etc. PACAJUS/CE, 04 de setembro de 2026. MIKAEL TENORIO FREIRE
Intimado(s) / Citado(s)
- VICUNHA TEXTIL S/A.