Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000945-48.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: DIEGO DE ARAUJO SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de43b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo: a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar a exclusão do valor de R$353,49 alusivo às custas da fase de conhecimento da conta homologada; b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO, mantendo-se as diretrizes e quantificações fixadas na conta pericial homologada nos demais termos. Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Por conseguinte, DETERMINAR que, após o trânsito em julgado desta sentença, os autos sejam remetidos à perita contábil nomeada, Leticia Aparecida Origuela Del Arco, para adequação da conta de liquidação no Sistema PJe-Calc, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
- DIEGO DE ARAUJO SILVA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000945-48.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: DIEGO DE ARAUJO SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de43b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo: a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar a exclusão do valor de R$353,49 alusivo às custas da fase de conhecimento da conta homologada; b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO, mantendo-se as diretrizes e quantificações fixadas na conta pericial homologada nos demais termos. Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Por conseguinte, DETERMINAR que, após o trânsito em julgado desta sentença, os autos sejam remetidos à perita contábil nomeada, Leticia Aparecida Origuela Del Arco, para adequação da conta de liquidação no Sistema PJe-Calc, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL