Publicações do processo

0000945-48.2025.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000945-48.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: DIEGO DE ARAUJO SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de43b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo: a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar a exclusão do valor de R$353,49 alusivo às custas da fase de conhecimento da conta homologada; b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO, mantendo-se as diretrizes e quantificações fixadas na conta pericial homologada nos demais termos. Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Por conseguinte, DETERMINAR que, após o trânsito em julgado desta sentença, os autos sejam remetidos à perita contábil nomeada, Leticia Aparecida Origuela Del Arco, para adequação da conta de liquidação no Sistema PJe-Calc, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - DIEGO DE ARAUJO SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000945-48.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: DIEGO DE ARAUJO SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de43b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo: a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar a exclusão do valor de R$353,49 alusivo às custas da fase de conhecimento da conta homologada; b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO, mantendo-se as diretrizes e quantificações fixadas na conta pericial homologada nos demais termos. Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Por conseguinte, DETERMINAR que, após o trânsito em julgado desta sentença, os autos sejam remetidos à perita contábil nomeada, Leticia Aparecida Origuela Del Arco, para adequação da conta de liquidação no Sistema PJe-Calc, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.