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TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000945-42.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES MOURAO RECLAMADO: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ae801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares aduzidas pelas partes de cerceamento de defesa, preclusão probatória, contradita de testemunha, inépcia da petição inicial e ausência de liquidação; AFASTO a prejudicial de impugnação ao valor da causa; ACOLHO a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 23/1/2020; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS DORES MOURAO em face de BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da parte Reclamada no importe de 8% sobre os valores dos pedidos rejeitados indicados na petição inicial, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a concessão da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF). Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo a Secretaria da Vara expedir a requisição competente após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte Reclamante no importe de R$ 1.216,79, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.839,74, das quais fica isenta face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000945-42.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES MOURAO RECLAMADO: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ae801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares aduzidas pelas partes de cerceamento de defesa, preclusão probatória, contradita de testemunha, inépcia da petição inicial e ausência de liquidação; AFASTO a prejudicial de impugnação ao valor da causa; ACOLHO a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 23/1/2020; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS DORES MOURAO em face de BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da parte Reclamada no importe de 8% sobre os valores dos pedidos rejeitados indicados na petição inicial, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a concessão da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF). Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo a Secretaria da Vara expedir a requisição competente após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte Reclamante no importe de R$ 1.216,79, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.839,74, das quais fica isenta face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES MOURAO
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