Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000945-42.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: LIVIO SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: LUNETTES OPTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587098e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios. Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária pelo saldo da conta judicial, observando-se os cálculos de Id 7d8aee4. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIVIO SANTOS DA CRUZ
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000945-42.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: LIVIO SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: LUNETTES OPTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587098e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios. Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária pelo saldo da conta judicial, observando-se os cálculos de Id 7d8aee4. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUNETTES OPTICAL LTDA