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0000945-41.2010.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000945-41.2010.5.15.0083 AUTOR: CELSO GOMES DE SENNE RÉU: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a48f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela(o) reclamada(o)reclamante / perito judicial / terceiro interessado mediante Id17a6dfd, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação ao(à) (o) reclamada(o), por meio do SIF/CEF, do valor contido na conta judicial n. 2730 / 042 / 01540138-3, uma vez que execução se encontra integralmente satisfeita. Intime-se a reclamada para juntar aos autos digitais a procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. A devolução do crédito remanescente à(o) reclamada(o) se justifica em virtude da ausência de execuções trabalhistas pendentes de pagamento nesta ou em outras unidades judiciárias que tramitem em face dela(e), comprovada por meio de consulta realizada ao sistema de acompanhamento processual existente e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no § 3º do art. 7º do supramencionado Ato Conjunto. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000945-41.2010.5.15.0083 AUTOR: CELSO GOMES DE SENNE RÉU: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a48f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela(o) reclamada(o)reclamante / perito judicial / terceiro interessado mediante Id17a6dfd, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação ao(à) (o) reclamada(o), por meio do SIF/CEF, do valor contido na conta judicial n. 2730 / 042 / 01540138-3, uma vez que execução se encontra integralmente satisfeita. Intime-se a reclamada para juntar aos autos digitais a procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. A devolução do crédito remanescente à(o) reclamada(o) se justifica em virtude da ausência de execuções trabalhistas pendentes de pagamento nesta ou em outras unidades judiciárias que tramitem em face dela(e), comprovada por meio de consulta realizada ao sistema de acompanhamento processual existente e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no § 3º do art. 7º do supramencionado Ato Conjunto. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO GOMES DE SENNE

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