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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000945-25.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: CARLEANDRO DA SILVA BRASIL RECLAMADO: VINICIUS DUARTE CAMPOS DE QUEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d3f80 proferido nos autos. DESPACHO A certidão de triagem inicial de ID 317f97d identificou a seguinte irregularidade: juntada de documento de ID b961b14 disposto fora do padrão de leitura. A Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, estabelece, no artigo 17, que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Estabelece ainda o § 1º, artigo 14, que incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. Trata-se, portanto, de regulamentação legítima para autuação do processo em Secretaria de Vara. Diante do exposto: 1. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que regularize a inconsistência acima apontada, sob pena de não reconhecimento do documento. 2. Determino a designação de audiência INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 20/10/2026 09:40 (horário de Brasília), para tentativa de conciliação e apresentação de defesa, sob as penas do artigo 844 da CLT. 3. Intime-se o reclamante por seu advogado. A parte autora deve comparecer portando Carteira de Trabalho, RG, CPF e PIS/PASEP OU NIT(Número de Inscrição do Trabalhador) - ( RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). 4. Notifique-se o reclamado. No ato comunicativo deverá conter, além das advertências automaticamente geradas: Deverá a parte ré manifestar-se se pretende que a modalidade de tramitação seja exclusivamente eletrônica, nos termos do "Juízo 100% Digital” (Resolução 345/2020, CNJ), oportunidade que deverá indicar meios telemáticos de comunicação, no prazo de 05 (cinco) dias. A pessoa jurídica reclamada deverá apresentar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada - (RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). Caso haja exceção de incompetência territorial, a parte deverá observar as disposições do art. 800 e seguintes da CLT. Conste-se ainda na notificação inicial a recomendação à parte ré para que, querendo, apresente a contestação ou a reconvenção e documentos que as acompanham com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º, da Resolução 185/2017 do CSJT); todavia, esclareça-se que essas peças poderão ser apresentadas até a realização da proposta conciliatória infrutífera (art. 22, caput, da Resolução 185/2017 do CSJT). 5. A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom, plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. 6. Cabe aos participantes da audiência a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) o advogado deve instruir a parte quanto ao uso do aplicativo Zoom . 7. Conforme Resolução 465 do CNJ, SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: a) Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG, XIAOMI, ETC). b) Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. c) Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. d) A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em: https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage®ional=523&autoRolagem=N&destaque=S&exibeSala=S&orgaosPorPagina=8&paginacao=S&agruparPorSala=S&orgaos=126 Link da audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8200550061?pwd=UnptUGVFWWhqQnRDaWNoLy8wRjdUdz09 ID da reunião: 820 055 0061 Senha de acesso: Con126@ 8. Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de participação à audiência TELEPRESENCIAL deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 9. Fica desde já autorizado a expedição de mandado ou carta precatória (conforme o caso). CONFRESA/MT, 08 de setembro de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLEANDRO DA SILVA BRASIL
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Distribuição
Processo 0000945-25.2026.5.23.0126 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONFRESA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1
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