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0000945-18.2026.5.10.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000945-18.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: RANYELLE CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0150674 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA no dia 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, no qual pleiteia a conversão da audiência para o formato telepresencial ou híbrido, sob a justificativa de que reside em Catalão-GO, localidade situada fora da jurisdição deste Juízo. Considerando que a residência em comarca distante restou devidamente comprovada e visando facilitar o acesso à justiça, sem prejuízo à celeridade processual, DEFIRO o requerimento para autorizar a participação da parte autora de forma telepresencial. No que tange ao pleito de extensão da modalidade telepresencial ao seu patrono, INDEFIRO o pedido. A condução do processo e a definição da modalidade dos atos processuais inserem-se no poder diretivo do magistrado (art. 765 da CLT e art. 139, VI, do CPC), voltado à eficácia da prestação jurisdicional. No processo do trabalho, vigora o princípio da imediação e a regra da presencialidade (art. 843 da CLT), sendo a modalidade telepresencial uma exceção que deve ser interpretada restritivamente. Ressalte-se que é ônus dos procuradores providenciar os meios necessários para o comparecimento aos atos processuais na forma designada. Eventual impossibilidade de comparecimento do causídico deve ser suprida mediante o instituto do substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, a fim de garantir a regular representação e a manutenção do calendário de audiências, em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ficam mantidas as cominações anteriores e a obrigatoriedade de comparecimento PRESENCIAL para os demais participantes (advogados, preposto da reclamada e testemunhas). Para a participação, apenas, da parte autora, observem-se as seguintes diretrizes: Acesso à Sala Virtual: O ingresso deverá ocorrer na plataforma ZOOM através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 (ID da reunião: 730 324 5673). Não há senha de acesso.Suporte Técnico: Dúvidas sobre o uso da plataforma podem ser sanadas no manual do tribunal: Manual Zoom TRT10.Contato de Emergência: Caso ocorram dificuldades técnicas no momento do ingresso, a parte deverá contatar imediatamente a secretaria da vara pelo telefone (61) 3348-1539.Responsabilidade: A parte assume o risco por eventuais falhas em sua conexão particular de internet ou equipamentos, devendo zelar pela estabilidade técnica para a colheita do depoimento. Intimem-se as partes, por seus advogados. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000945-18.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: RANYELLE CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0150674 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA no dia 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, no qual pleiteia a conversão da audiência para o formato telepresencial ou híbrido, sob a justificativa de que reside em Catalão-GO, localidade situada fora da jurisdição deste Juízo. Considerando que a residência em comarca distante restou devidamente comprovada e visando facilitar o acesso à justiça, sem prejuízo à celeridade processual, DEFIRO o requerimento para autorizar a participação da parte autora de forma telepresencial. No que tange ao pleito de extensão da modalidade telepresencial ao seu patrono, INDEFIRO o pedido. A condução do processo e a definição da modalidade dos atos processuais inserem-se no poder diretivo do magistrado (art. 765 da CLT e art. 139, VI, do CPC), voltado à eficácia da prestação jurisdicional. No processo do trabalho, vigora o princípio da imediação e a regra da presencialidade (art. 843 da CLT), sendo a modalidade telepresencial uma exceção que deve ser interpretada restritivamente. Ressalte-se que é ônus dos procuradores providenciar os meios necessários para o comparecimento aos atos processuais na forma designada. Eventual impossibilidade de comparecimento do causídico deve ser suprida mediante o instituto do substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, a fim de garantir a regular representação e a manutenção do calendário de audiências, em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ficam mantidas as cominações anteriores e a obrigatoriedade de comparecimento PRESENCIAL para os demais participantes (advogados, preposto da reclamada e testemunhas). Para a participação, apenas, da parte autora, observem-se as seguintes diretrizes: Acesso à Sala Virtual: O ingresso deverá ocorrer na plataforma ZOOM através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 (ID da reunião: 730 324 5673). Não há senha de acesso.Suporte Técnico: Dúvidas sobre o uso da plataforma podem ser sanadas no manual do tribunal: Manual Zoom TRT10.Contato de Emergência: Caso ocorram dificuldades técnicas no momento do ingresso, a parte deverá contatar imediatamente a secretaria da vara pelo telefone (61) 3348-1539.Responsabilidade: A parte assume o risco por eventuais falhas em sua conexão particular de internet ou equipamentos, devendo zelar pela estabilidade técnica para a colheita do depoimento. Intimem-se as partes, por seus advogados. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANYELLE CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS

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