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0000945-15.2025.5.08.0017

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000945-15.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: LUCINEIA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7849b72 proferida nos autos. DECISÃO - PJE TNTS Considerando a certidão de Id 6b40a70, com a informação de que o SISBAJUD restou infrutífero e ainda o art. 2º do Provimento CR 001/2019, DETERMINO: 1. Providenciar consultas/restrições da empresa executada MS COSMETICOS LTDA, junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERP (Ex-ARISP - pesquisa de imóveis), JUCEPA (pesquisa para desconsideração), SERASAJUD (restrição de crédito junto a instituições financeiras), e SNIPER; 2. Dar ciência a(o) autor(a) acerca das pesquisas patrimoniais e atos já realizados nos autos, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias e requeira o que entender de direito, especificando as medidas que deverão ser adotadas para a efetividade da execução; 3. Na inércia, suspender a execução pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente) e art. 128 do Provimento nº 4 /GCGJT, de 26 de setembro de 2023; 4. Após, conclusos. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000945-15.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: LUCINEIA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7849b72 proferida nos autos. DECISÃO - PJE TNTS Considerando a certidão de Id 6b40a70, com a informação de que o SISBAJUD restou infrutífero e ainda o art. 2º do Provimento CR 001/2019, DETERMINO: 1. Providenciar consultas/restrições da empresa executada MS COSMETICOS LTDA, junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERP (Ex-ARISP - pesquisa de imóveis), JUCEPA (pesquisa para desconsideração), SERASAJUD (restrição de crédito junto a instituições financeiras), e SNIPER; 2. Dar ciência a(o) autor(a) acerca das pesquisas patrimoniais e atos já realizados nos autos, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias e requeira o que entender de direito, especificando as medidas que deverão ser adotadas para a efetividade da execução; 3. Na inércia, suspender a execução pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente) e art. 128 do Provimento nº 4 /GCGJT, de 26 de setembro de 2023; 4. Após, conclusos. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MS COSMETICOS LTDA

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