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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0000944-95.2021.8.16.0017 1. O Executado foi citado por meio de Oficial de Justiça no endereço situado na Rua Miguel Couto, nº 148, Zona 06, nesta cidade de Maringá (ev. 27.1). A penhora Sisbajud retornou positiva (ev. 143) e expediu-se AR para a intimação do Executado, porém o AR retornou negativo como "ausente". Isso posto, requer o Exequente a intimação do Executado por meio de edital (ev. 151). 2. Observando os autos, o mandado de citação e o AR de intimação foram enviados no mesmo endereço, porém a intimação retornou negativa, sendo assim, nos termos do § único do art. 274, e do art. 841, § 4°, ambos do CPC, possível considerar a parte Executada intimada acerca da penhora realizada. 3. Intime-se a parte exequente para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T